Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13), o Decreto n° 1.463 de 12 de abril de 2021, nele o governo do Estado regulamenta os parágrafos 2º e 3º do art. 106 da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, a fim de estabelecer o procedimento para o retorno e a readaptação de policiais militares ao serviço ativo na corporação. O decreto permite que policiais militares que durante o serviço ou em razão dele, tenham adquirido algum problema de saúde que restringe sua locomoção incapacitando para permanecer na atividade fim da PM, possam retornar para o serviço ativo da Instituição. Pela nova normativa, os agentes readaptados devem ser lotados em setores administrativos nas unidades que satisfaçam as condições de acessibilidade, devendo a Polícia Militar providenciar as intervenções arquitetônicas necessárias. O documento também estabelece as condições formais necessárias e os procedimentos para que o policial militar interessado na readaptação deverá reali